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CRF - Conselho de Recursos Fiscais

O Conselho de Recursos Fiscais (CRF) é um Órgão Julgador composto de Primeira Instância (Decisões Monocráticas) e Segunda Instância (Colegiado), sendo a Segunda Instância composta por um Colegiado de caráter deliberativo e consultivo, constituído de forma paritária por representantes de Entidades Empresariais e do Município de Porto Velho, objetivando cumprir os preceitos constitucionais erigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, cujo teor assegura aos litigantes em processos judiciais e administrativos o pleno exercício do “Contraditório e Ampla Defesa”, que em se tratando de Processos Administrativos Tributários, resulta na legitimidade, segurança jurídica e liquidez e certeza para a constituição definitiva e irrecorrível na esfera administrativa de créditos tributários objeto de impugnações e recursos.

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